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Setembro Amarelo e NR-1: atenção aos riscos psicossociais nas Entidades sem fins lucrativos

Publicado no dia: 09/09/2026
O Setembro Amarelo é um período de conscientização sobre a valorização da vida, a prevenção do suicídio e a importância de falar sobre saúde mental.
No ambiente de trabalho, o tema também merece atenção, especialmente diante das mudanças recentes na NR-1, que passaram a destacar expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Para as Entidades sem fins lucrativos, essa discussão é especialmente relevante. Organizações do terceiro setor desempenham atividades de grande impacto social e, muitas vezes, suas equipes enfrentam situações que podem envolver elevada responsabilidade, pressão, sobrecarga, conflitos, dificuldades de recursos e contato frequente com pessoas em situação de vulnerabilidade.

O que a NR-1 estabelece sobre os riscos psicossociais?
A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais passou a incluir expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no GRO.
A alteração entrou em vigor em 26 de maio de 2026 e reforça que o gerenciamento dos riscos ocupacionais deve considerar também os fatores relacionados à organização e às condições de trabalho que possam afetar a saúde dos trabalhadores.
O Ministério do Trabalho e Emprego cita, entre os exemplos de fatores relacionados aos riscos psicossociais, situações como sobrecarga de trabalho, assédio e outros aspectos relacionados à organização do trabalho. Esses fatores devem ser considerados dentro do processo de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais. 

O que são riscos psicossociais no trabalho?
Os riscos psicossociais relacionados ao trabalho estão associados à forma como o trabalho é organizado, às condições em que ele é realizado e às relações existentes no ambiente profissional.
Entre as situações que podem merecer atenção estão:
  • excesso ou sobrecarga de trabalho;
  • metas ou demandas incompatíveis com os recursos disponíveis;
  • jornadas ou ritmos de trabalho inadequados;
  • conflitos nas relações profissionais;
  • assédio moral ou sexual;
  • comunicação inadequada;
  • falta de clareza sobre responsabilidades;
  • pressão excessiva;
  • situações de violência no ambiente de trabalho;
  • falta de apoio da gestão;
  • mudanças organizacionais mal conduzidas;
  • dificuldades relacionadas à organização e distribuição das atividades.

​É importante destacar que identificar um fator de risco psicossocial não significa diagnosticar uma doença mental em um trabalhador. O foco da NR-1 está nos fatores relacionados ao trabalho que podem contribuir para o adoecimento e que precisam ser identificados, avaliados e, quando necessário, controlados.

Setembro Amarelo: conscientização que precisa continuar o ano inteiro

Sua entidade está preparada para os riscos psicossociais da NR-1?

As mudanças na NR-1 reforçam a importância de uma gestão preventiva dos riscos ocupacionais, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Para as Entidades do terceiro setor, entender essas exigências e avaliar como elas se aplicam à realidade da organização é fundamental para manter uma gestão de pessoas mais segura e responsável.

A Leme Assessoria Contábil, especializada em Entidades sem fins lucrativos, acompanha as principais mudanças que impactam a gestão das organizações do terceiro setor.
Fale com a Leme e mantenha sua Entidade informada sobre as obrigações trabalhistas e as mudanças que podem impactar sua organização.
 
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