Contábil
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- Com planos de contas específicos para sua organização
- Transparente e eficaz
- Fundamentada no ITG 2002 (R1) - Interpretação Técnica Geral para Organizações sem finalidade de lucros (norma que regulamenta a contabilidade das entidades do Terceiro Setor)
Com as obrigações contábeis em dia, a organização ganha com melhorias significativas na gestão.
Elaboramos os seguintes relatórios contábeis:
- Balancete mensal, Trimestral, Semestral e anual
- Demonstrativo dos saldos das contas patrimoniais
- Demonstrações contábeis (BP, DRE, DFC, DMPL, DOAR e Notas Explicativas)
- Relatórios de informações e controles em nível gerencial e financeiro
- Declaração da Receita Federal (SPED Contábil ECD/ECF)
Perguntas Frequentes
Garantir o cumprimento das obrigações contábeis e fiscais, evitando assim possíveis multas e penalidades pelo não cumprimento da legislação.
Fornecimento de informações confiáveis sobre o patrimônio e utilização de recursos para seus gestores, parceiros e a sociedade, contribuindo para continuidade do seu papel na sociedade.
Os principais documentos enviados para a contabilidade mensalmente são:
- Extratos Bancários em Excel e PDF
- Planilhas financeiras (conforme movimentação nos extratos)
- Comprovantes de pagamentos que comprovem a movimentação no extrato.
- Guias de pagamento dos impostos
- Contratos diversos e Termos de parcerias e convênios
- Demais documentos que julgar necessário analise e contabilização.
Os Balancetes podem ser: Mensais; trimestrais; semestrais ou anual.
É permitido à organização produzir e comercializar produtos e serviços. Entretanto, tais receitas e o superávits alcançados deverão ser totalmente revertidos para a manutenção e melhoria da própria instituição.
Não, as organizações sem fins lucrativos, conforme previsões legais, devem apresentar suas obrigações acessórias e observar os cumprimentos dos prazos para entregas.
- ITG 2002 (R1)
- Lei das S/A (Lei 6404/1976)
- NBC T 10.19
- NBC TG 1000
As Notas Fiscais de serviços tomados devem ser enviadas para a contabilidade no mês de sua emissão, independente de já ter ocorrido o pagamento ou não.