Home
Empresa
Serviços
Contábil
Fiscal
Legalização
Títulos e Certificados
Prestação de Contas
Departamento Pessoal
Clientes
Contato
ÁREA DO CLIENTE
11 5044-1205 Depto Adm e Condominios
11 5524-3823 Depto Contabil
11 5044-1205 Depto Fiscal e Societario
11 5044-1205 Depto Prestacao de Contas
11 5093-1769 Depto Pessoal
11 5044-1205 Depto Titulos e Certificados
11 91434-2767 Depto Adm e Condominios
11 91405-7122 Depto Contabil
11 91405-7241 Depto Fiscal e Societario
11 91434-2767 Depto Prestacao de Contas
11 91405-7299 Depto Pessoal
11 91405-7241 Depto Titulos e Certificados
11 93800-2219
11 96346-6553
contato@lemecontabil.com.br
Rua Vera Cruz, 39 - Sobreloja - Santo Amaro
São Paulo / SP - CEP: 04750-020
Home
Empresa
Serviços
Contábil
Fiscal
Legalização
Títulos e Certificados
Prestação de Contas
Departamento Pessoal
Clientes
Contato
11 5044-1205 Depto Adm e Condominios
11 5524-3823 Depto Contabil
11 5044-1205 Depto Fiscal e Societario
11 5044-1205 Depto Prestacao de Contas
11 5093-1769 Depto Pessoal
11 5044-1205 Depto Titulos e Certificados
11 91434-2767 Depto Adm e Condominios
11 91405-7122 Depto Contabil
11 91405-7241 Depto Fiscal e Societario
11 91434-2767 Depto Prestacao de Contas
11 91405-7299 Depto Pessoal
11 91405-7241 Depto Titulos e Certificados
11 93800-2219
11 96346-6553
contato@lemecontabil.com.br
Rua Vera Cruz , 39 - Sobreloja
Santo Amaro - São Paulo - SP - CEP: 04750-020
11 5044-1205 Depto Adm e Condominios
11 5524-3823 Depto Contabil
11 5044-1205 Depto Fiscal e Societario
11 5044-1205 Depto Prestacao de Contas
11 5093-1769 Depto Pessoal
11 5044-1205 Depto Titulos e Certificados
11 91434-2767 Depto Adm e Condominios
11 91405-7122 Depto Contabil
11 91405-7241 Depto Fiscal e Societario
11 91434-2767 Depto Prestacao de Contas
11 91405-7299 Depto Pessoal
11 91405-7241 Depto Titulos e Certificados
11 93800-2219
11 96346-6553
contato@lemecontabil.com.br
Rua Vera Cruz, 39 Sobreloja
CEP: 04750-020 - Santo Amaro - São Paulo / SP
Formulário de Contato
Notícias e Comunicados
Relatório de Transparência Salarial
Publicado no dia: 04/02/2025
As empresas com 100 ou mais funcionários são obrigadas
a realizar o preenchimento do
Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios semestralmente
, na área do Portal Emprega Brasil - Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/).
1. Objetivo
O objetivo deste relatório é monitorar e combater disparidades salariais entre homens e mulheres, conforme estabelecido pela Lei de Igualdade Salarial.
2. Prazo
O prazo de envio do relatório do primeiro semestre de 2025 iniciou em 3 de fevereiro de 2025 e vai até o dia 28 de fevereiro de 2025.
3. Onde enviar
Portal Emprega Brasil - Empregador (mte.gov.br)
4. Penalidades
A multa pelo descumprimento será de 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos (§ 3 do art 5° da Lei 14.611/2023).
Fundamentação:
Portaria MTE 3.714/2023
Decreto 11.795/2023
Instrução Normativa GM/MTE Nº 6, de 17 de setembro 2024
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/fevereiro/empresas-tem-ate-28-de-fevereiro-para-preencher-o-relatorio-de-transparencia-salarial
« Voltar