Relatório de Transparência Salarial
Publicado no dia: 15/08/2024As empresas com 100 ou mais funcionários são obrigadas a realizar o preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios semestralmente, na área do Portal Emprega Brasil - Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/).
1. Objetivo
O objetivo deste relatório é monitorar e combater disparidades salariais entre homens e mulheres, conforme estabelecido pela Lei de Igualdade Salarial.
2. Prazo
O prazo de envio do relatório do segundo semestre de 2024 iniciou em 6 de agosto de 2024 e vai até o dia 30 de agosto de 2024, terá abrangência dos dados do segundo semestre 2023.
3. Onde enviar
Portal Emprega Brasil - Empregador (mte.gov.br)
4. Penalidades
A multa pelo descumprimento será de 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos (§ 3 do art 5° da Lei 14.611/2023).
Fundamentação: Portaria MTE 3.714/2023 e Decreto 11.795/2023.
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=452310
1. Objetivo
O objetivo deste relatório é monitorar e combater disparidades salariais entre homens e mulheres, conforme estabelecido pela Lei de Igualdade Salarial.
2. Prazo
O prazo de envio do relatório do segundo semestre de 2024 iniciou em 6 de agosto de 2024 e vai até o dia 30 de agosto de 2024, terá abrangência dos dados do segundo semestre 2023.
3. Onde enviar
Portal Emprega Brasil - Empregador (mte.gov.br)
4. Penalidades
A multa pelo descumprimento será de 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários mínimos (§ 3 do art 5° da Lei 14.611/2023).
Fundamentação: Portaria MTE 3.714/2023 e Decreto 11.795/2023.
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=452310