PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
Publicado no dia: 02/10/2018 De acordo com a Portaria Nº 55 DE 20 DE OUTUBRO DE 2017 da SMADS toda Organização que tiver parceria com vigência igual ou superior a 01 ano, deverá 30 dias após o termino do semestre apresentar prestação de contas semestral, para fins de monitoramento do cumprimento das metas no plano de trabalho.O semestre terá inicio a partir do primeiro dia do mês em que se iniciar o período de vigência da parceria.
A prestação se dará através de um Oficio direcionado ao Gestor da parceria apresentando os seguintes documentos:
1. Relatório Parcial de Execução do Objeto, subscrito por seu representante legal;
2. Extratos bancários das contas específicas.
3. Relatório sintético de conciliação bancária contendo despesas e receitas;
4. Memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso,
5. Documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, se houver;
6. Folha de pagamento dos recursos humanos;
7. Comprovante de recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;
8. Documentos comprobatórios dos pagamentos feitos com o fundo de reserva.
9. Documentos comprobatórios de pagamentos a prestadores de serviços de Oficinas e Horas Técnicas.
Todos os documentos utilizados na Prestação de Contas deverão ser guardados por um período de 10 anos.
Dúvidas estamos à disposição!
Leme Contábil
Depto. Títulos e Certificados
Informativo nº 13/2018