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Novas Modalidades para saque do FGTS

Publicado no dia: 26/08/2019
A Medida Provisória nº 889/2019 autorizou novas modalidades de saque do FGTS.

Saque Imediato
​Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$500,00 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.

Saque Aniversário - a partir de abril/2020
O Saque Aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.
Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque.
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente.
Atenção!
Ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.

Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.

 
Fonte: http://www.caixa.gov.br/
 
 
 

 
 



 

 


 
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