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Notícias e Comunicados
Atraso na entrega da DCTFWEB
Publicado no dia: 22/06/2022
A partir do dia
1º de julho de 2022,
a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (
DCTFWeb
) passará a emitir
Multa por Atraso
no Envio de Declaração automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo.
A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração.
A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento e de R$ 500,00 nos demais casos. Se forem identificados erros ou a declaração não for entregue, o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/junho/multas-por-atraso-da-dctfweb-passarao-a-ser-emitidas-automaticamente
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