Instalação da Placa Beneficente
Publicado no dia: 09/12/2022Conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Art.43
As entidades beneficentes e em gozo da imunidade na forma desta Lei Complementar deverão manter, em local visível ao público, placa indicativa com informações sobre a sua condição de beneficente e sobre sua área ou áreas de atuação.
https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-187-de-16-de-dezembro-de-2021-367978262