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Notícias e Comunicados
GFIP: empresas não precisam enviar a competência 13
Publicado no dia: 09/12/2022
GFIP: empresas não precisam enviar a competência 13
Com a obrigatoriedade da DCTFWeb não há necessidade desse envio e todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial estão dispensadas de transmitir a GFIP da competência 13, pois já apuram as contribuições previdenciárias por meio da DCTFWeb.
A GFIP da Competência 13 é exclusivamente para prestar informações à Previdência Social. Por sua vez, o artigo 19 da Instrução Normativa RFB 2.005 de 2021 informa que a DCTFWeb substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=115131
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