FIM DA VALIDADE DA MP 873/2019
Publicado no dia: 27/07/2019Perde a validade a Medida Provisória 873/19, que proibia o desconto da contribuição facultativa ao sindicato na folha salarial com autorização do trabalhador.
Segundo a MP, a contribuição sindical seria paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador.
Segundo a MP, a contribuição sindical seria paga por meio de boleto bancário, após autorização expressa, individual e por escrito do trabalhador.