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Exigência de Certidão de Antecedentes Criminais para Instituições de Ensino de Crianças e Adolescentes
Publicado no dia: 08/02/2024
Foi publicada a lei 14.811/2024 onde trouxe uma mudança para todos os trabalhadores de instituições de ensino de crianças e adolescentes, onde a finalidade da lei é adotar medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares.
Art. 59-A: As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses
.
Parágrafo único. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.”
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14811.htm
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