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ESOCIAL - PRAZOS A PARTIR DE 10/04/2019

Publicado no dia: 16/04/2019
Admissão do Trabalhador: Será obrigatório o envio de documentos/admissão para o sistema 3 dias antes ao inicio da prestação de serviço/admissão.
Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador: Será obrigatório o envio das alterações até o dia 7 do mês subsequente á sua ocorrência.
Alteração de Contrato de Trabalho: Será obrigatório o envio das alterações até o dia 7 do mês subsequente á sua ocorrência.
Afastamentos por acidente de trabalho ou doença: Relacionados ao trabalho ou não, com duração de 3 a 15 dias devem ser enviados até o dia 7 do mês subsequente;
Afastamentos por acidente de trabalho ou doença: Relacionados ao trabalho ou não, com duração superior a 15 dias devem ser enviados até o 16º dia da sua ocorrência;
Afastamentos que ocorreram pelo mesmo acidente ou doença: Ocorrendo dentro do prazo de 60 dias e totalizar, em sua somatória, duração superior a 15 dias, independente da duração individual de cada afastamento, devem ser enviados isoladamente até o 16º dia do afastamento;
Demais afastamentos: Devem ser enviados até o dia 7 do mês subsequente de sua ocorrência.
Desligamento: Deve ser enviado em até 10 dias seguintes á data do desligamento.
Trabalhador sem Vínculo: Deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente de sua ocorrência.
Trabalhador sem Vínculo – Encerramento: Deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente ao término da contratação/prestação de serviço.
Remuneração de Trabalhador Vinculado: Deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente ao mês de referência do evento, antecipando para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
Comunicação de Acidente de Trabalho: Deve ser enviado até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Informativo nº 05/2019
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