DITR—Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Publicado no dia: 23/08/2019Conforme disposto no art.2º Instrução Normativa RFB nº 1.902, de Julho de 2019.
Todo contribuinte Pessoa Física ou Jurídica que possui Imóvel em território Rural está obrigado a Transmitir de 12/08/2019 à 30/09/2019 a DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 2019).
Todo contribuinte Pessoa Física ou Jurídica que possui Imóvel em território Rural está obrigado a Transmitir de 12/08/2019 à 30/09/2019 a DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 2019).