DISPENSA DE EXAME DE RETORNO AO TRABALHO EM CASO DE PARTO
Publicado no dia: 13/01/2022Com a entrada em vigor do novo texto da NR 07, a partir de 03 de janeiro de 2022, está dispensado a realização do exame de retorno ao trabalho em caso de parto.
Item 7.5.9: No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de *doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não*.
Item 7.5.9: No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de *doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não*.