Contribuição Sindical
Publicado no dia: 28/09/2018 Prezado Cliente,O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (29) que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é constitucional, e validou esse ponto da Reforma Trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.
Sendo assim, o desconto de um dia de trabalho destinado aos sindicatos permanece opcional, ocorrendo mediante autorização prévia do trabalhador.
Quando o desconto da contribuição sindical estiver previsto em convenção assinada antes de 11/11/2017 será devido no prazo de vigência do acordo, até que lei posterior venha a modificar este entendimento.
Dúvidas estamos à disposição!
Depto Pessoal
Informativo nº 08/2018