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Notícias e Comunicados
ADMISSÕES ENVIADAS FORA DO PRAZO
Publicado no dia: 27/01/2023
A legislação determina que a admissao para o eSocial precisa ser enviada antes do início do empregado na empresa.
Para envio fora do prazo ficará sujeito a multa conforme consta no artigo 29-A da CLT:
...
Art. 29-A.
O empregador que infringir o disposto no caput e no § 1º do art. 29 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência. (Incluído pela Lei nº 14.438, de 2022) Produção de efeitos
§ 1º No caso de microempresa ou de empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado prejudicado. (Incluído pela Lei nº 14.438, de 2022).
...
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
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