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Contribuição Sindical

Publicado no dia: 28/09/2018
Prezado Cliente,

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta sexta-feira (29) que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical é constitucional, e validou esse ponto da Reforma Trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.

Sendo assim, o desconto de um dia de trabalho destinado aos sindicatos permanece opcional, ocorrendo mediante autorização prévia do trabalhador.

Quando o desconto da contribuição sindical estiver previsto em convenção assinada antes de 11/11/2017 será devido no prazo de vigência do acordo, até que lei posterior venha a modificar este entendimento.

Dúvidas estamos à disposição!

Depto Pessoal
Informativo nº 08/2018
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