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Contábil

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Oferecemos uma contabilização de forma:
  • Segregada por área de atuação e projetos
  • Com planos de contas específicos para sua organização
  • Transparente e eficaz
  • Fundamentada no ITG 2002 (R1) -  Interpretação Técnica Geral para Organizações sem finalidade de lucros (norma que regulamenta a contabilidade das entidades do Terceiro Setor)
     
 Com as obrigações contábeis em dia, a organização ganha com melhorias significativas na gestão.


Elaboramos os seguintes relatórios contábeis:
  • Balancete mensal, Trimestral, Semestral e anual
  • Demonstrativo dos saldos das contas patrimoniais
  • Demonstrações contábeis (BP, DRE, DFC, DMPL, DOAR e Notas Explicativas)
  • Relatórios de informações e controles em nível gerencial e financeiro
  • Declaração da Receita Federal (SPED Contábil ECD/ECF)
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Perguntas Frequentes

1. Qual a importância da contabilidade para o Terceiro Setor?

Garantir o cumprimento das obrigações contábeis e fiscais, evitando assim possíveis multas e penalidades pelo não cumprimento da legislação.
Fornecimento de informações confiáveis sobre o patrimônio e utilização de recursos para seus gestores, parceiros e a sociedade, contribuindo para continuidade do seu papel na sociedade.

2. Quais os documentos básicos a serem enviados para a contabilidade?

Os principais documentos enviados para a contabilidade mensalmente são:

  • Extratos Bancários em Excel e PDF
  • Planilhas financeiras (conforme movimentação nos extratos)
  • Comprovantes de pagamentos que comprovem a movimentação no extrato.
  • Guias de pagamento dos impostos
  • Contratos diversos e Termos de parcerias e convênios
  • Demais documentos que julgar necessário analise e contabilização.
3. Qual período para Elaboração de Balancetes?

Os Balancetes podem ser: Mensais; trimestrais; semestrais ou anual.

4. Entidade do terceiro Setor pode prestar serviços e vender produtos?

É permitido à organização produzir e comercializar produtos e serviços. Entretanto, tais receitas e o superávits alcançados deverão ser totalmente revertidos para a manutenção e melhoria da própria instituição.

5. Organizações pertencentes ao Terceiro Setor estão desobrigadas de entregas de declarações acessórias?

Não, as organizações sem fins lucrativos, conforme previsões legais, devem apresentar suas obrigações acessórias e observar os cumprimentos dos prazos para entregas.

6. Quais as normas contábeis para entidades sem fins lucrativos?
  • ITG 2002 (R1)
  • Lei das S/A (Lei 6404/1976)
  • NBC T 10.19
  • NBC TG 1000
     
Uma contabilidade transparente e confiável traz uma maior credibilidade perante aos órgãos públicos, doadores e público atendido, contribuindo assim a continuidade da organização
7. Quando enviar as Notas Fiscais para contabilidade?

As Notas Fiscais de serviços tomados devem ser enviadas para a contabilidade no mês de sua emissão, independente de já ter ocorrido o pagamento ou não.

Colocamos nossa experiência no terceiro setor a serviço de sua organização

Nós falamos a sua língua!

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