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DITR—Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Publicado no dia: 23/08/2019
Conforme disposto no art.2º  Instrução Normativa RFB nº 1.902, de Julho de 2019.
Todo contribuinte Pessoa Física ou Jurídica que possui Imóvel em território Rural está obrigado a Transmitir de 12/08/2019 à 30/09/2019 a DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 2019).

 
 



 

 


 
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